A Câmara Municipal de Pindorama sustou os efeitos do Decreto Municipal nº 3.163, de 20 de julho de 2026, que regulamentava a cobrança da Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação Final de Lixo e Resíduos Sólidos (TLRS) no exercício de 2026.

A decisão consta do Decreto Legislativo nº 003/2026. Segundo o documento oficial, o texto foi aprovado pelo plenário em sessão extraordinária realizada em 8 de setembro e promulgado em 9 de setembro de 2026.

O que muda com a decisão

O artigo 2º do decreto legislativo determina que a Câmara comunique a sustação ao Poder Executivo. O mesmo dispositivo estabelece que o Executivo deverá se abster de realizar ou dar prosseguimento ao lançamento e à cobrança da TLRS com fundamento no Decreto nº 3.163/2026.

Na prática, o ato legislativo interrompe os efeitos do decreto municipal que havia fixado, para 2026, a alíquota de R$ 0,4137 por metro quadrado e usado a área total cadastrada de cada imóvel no cálculo.

A sustação recai sobre o decreto regulamentador. O documento não declara a extinção da taxa instituída pela Lei Complementar nº 2.681/2025, não estabelece uma nova fórmula de cobrança e não disciplina, de modo expresso, eventual restituição ou compensação de valores já pagos.

Por que a Câmara sustou o decreto

A Câmara fundamentou a medida no entendimento de que o Decreto Municipal nº 3.163/2026 teria ultrapassado o poder regulamentar e os limites da delegação legislativa.

Entre os pontos apresentados na fundamentação estão o custo anual de R$ 1,868 milhão adotado no cálculo, o uso de 4.514.892 m² como soma das áreas de todos os imóveis cadastrados e a alíquota resultante de R$ 0,4137 por metro quadrado.

O Legislativo também apontou questionamentos sobre a composição dos custos, a ausência de memória de cálculo detalhada no decreto, a inclusão de serviço de limpeza do Cemitério Municipal no contrato utilizado como referência e a adoção de todos os imóveis cadastrados como base do rateio, em vez apenas dos imóveis efetivamente atendidos pelo serviço.

Esses fundamentos correspondem ao entendimento formal exposto pela Câmara no Decreto Legislativo nº 003/2026.

Documentos que poderão ser requisitados

O artigo 3º autoriza as comissões permanentes competentes a requisitar ao Executivo, no prazo de até 15 dias úteis contado da publicação:

  • o Contrato Administrativo nº 49/2022 e seus aditamentos, especialmente o Aditamento nº 05/2026;
  • o processo administrativo que originou o Decreto nº 3.163/2026;
  • a memória de cálculo da alíquota de R$ 0,4137 por metro quadrado e a planilha de composição dos custos;
  • a relação das áreas incluídas no total de 4.514.892 m²;
  • a relação dos imóveis atendidos e não atendidos pelos serviços;
  • os pareceres jurídico e contábil que embasaram o decreto sustado.

O que o contribuinte deve acompanhar

Quem recebeu carnê, efetuou pagamento ou possui parcelamento deve acompanhar a orientação oficial da Prefeitura sobre os procedimentos administrativos após a sustação.

Até que exista ato específico do Executivo ou decisão competente, não é seguro afirmar que haverá cancelamento automático de lançamentos, restituição ou crédito. O fato verificado neste momento é que a Câmara sustou o Decreto nº 3.163/2026 e determinou a interrupção da cobrança baseada nesse ato.

A Vivaz seguirá acompanhando a comunicação da Câmara ao Executivo, a eventual apresentação dos documentos requisitados e novas orientações oficiais sobre cobranças já emitidas ou pagas.