A Prefeitura de Bebedouro encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar para instituir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município. A medida tem como finalidade permitir a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas, abrangendo débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou com exigibilidade suspensa, desde que relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. O prazo estipulado para que os contribuintes façam a adesão ao programa vai até 30 de dezembro de 2026.
Conforme o texto da proposta, a adesão ao Refis implica reconhecimento e confissão irretratável da dívida, além da renúncia expressa a recursos ou impugnações administrativas e judiciais. O projeto estabelece diferentes faixas de desconto sobre os valores de juros e multas de mora, variando conforme a modalidade de pagamento escolhida. Para a quitação à vista, o abatimento previsto é de 90%. Nos parcelamentos, os descontos decrescem: 60% para prazos de 2 a 6 meses, 50% para 7 a 12 meses, 40% para 13 a 24 meses e 30% para 25 a 36 meses. Os parcelamentos de 37 a 48 meses não contemplam reduções sobre os encargos.
A norma fixa valores mínimos para cada parcela, estipulados em R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, visando cobrir custos operacionais e respeitar a capacidade contributiva. O texto também impõe regras rígidas contra a inadimplência: o não pagamento da primeira parcela cancela o benefício imediatamente e veda nova adesão, enquanto o atraso superior a 90 dias consecutivos nas demais parcelas revoga o acordo, retomando a cobrança integral com incidência de multa moratória de 10% sobre o montante.
O programa exclui expressamente multas de trânsito e créditos de natureza contratual, além de impor restrições para a inclusão de saldos de parcelamentos anteriores e débitos já protestados, permitindo tais operações apenas para pagamento à vista. A justificativa do Executivo aponta que a iniciativa busca ampliar a arrecadação própria para investimentos em serviços essenciais, reduzir o volume de litígios judiciais e viabilizar a emissão de certidões negativas para contribuintes que desejam retomar contratos ou crédito no mercado.
A tramitação ocorre em regime de urgência na Câmara Municipal de Bebedouro para garantir que o período útil de adesão ocorra ainda dentro do exercício de 2026. Os interessados devem aguardar a aprovação definitiva da lei complementar e a posterior regulamentação por decreto do Poder Executivo, que detalhará os procedimentos operacionais e documentos necessários para a formalização do acordo fiscal.
Bora3D