A Prefeitura de Palmares Paulista publicou, nesta quarta-feira (07/10/2026), a Lei nº 1609/2026, que institui normas de prevenção, controle e segurança operacional no âmbito do Poder Executivo Municipal. O texto visa impedir o consumo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas durante o expediente, focando especialmente em agentes que executam atividades de risco, como condução de veículos, operação de máquinas e atendimento de pacientes.
De acordo com a legislação, a medida aplica-se a servidores efetivos, comissionados, temporários e empregados públicos. A norma também estende diretrizes de comunicação e fiscalização para empresas terceirizadas que prestam serviços ao município. O objetivo central é preservar a integridade física de usuários, servidores e terceiros, além de garantir a continuidade segura dos serviços públicos.
A lei define como 'atividade de risco' qualquer função que possa comprometer a segurança, incluindo o transporte de pacientes e a operação de equipamentos motorizados. O texto estabelece que o afastamento preventivo do agente pode ocorrer caso haja sinais objetivos de alteração da capacidade psicomotora ou constatação de consumo de substâncias, sem que isso configure, por si só, uma penalidade disciplinar.
O Poder Executivo será responsável por designar profissionais capacitados para realizar procedimentos de verificação, como testes de alcoolemia, que devem ser feitos de forma impessoal e aleatória. A norma garante ao agente o direito ao contraditório, à ampla defesa e à contraprova, além de assegurar a proteção de dados pessoais sensíveis conforme a legislação vigente.
A nova lei já está em vigor e prevê que o município promova ações de orientação e capacitação sobre os riscos do consumo de substâncias durante o trabalho. A regulamentação detalhada dos procedimentos, como critérios de seleção e requisitos técnicos dos equipamentos, poderá ser definida em atos posteriores do Poder Executivo.